Bicicleta elétrica e patinete em São Paulo: onde circular
A rota precisa combinar com o veículo. Confira limites e espaços permitidos antes de planejar o deslocamento.
Limite de fabricação e limite da via são diferentes
Um equipamento com velocidade de fabricação de até 32 km/h pode ser obrigado a circular mais devagar. Em São Paulo, a Portaria 23, de 13/08/2026, disciplina as vias municipais. O texto consolidado deve ser consultado junto à sinalização local.
No celular, deslize a tabela para ver as outras colunas.
| Veículo ou espaço | Regra resumida para São Paulo |
|---|---|
| Bicicleta elétrica em ciclovia ou ciclofaixa na pista | Até 20 km/h |
| Bicicleta elétrica em áreas compartilhadas previstas na portaria | Até 6 km/h |
| Autopropelido em ciclovia ou ciclofaixa na pista | Até 20 km/h |
| Autopropelido em ciclofaixa partilhada com pedestre | Até 6 km/h |
| Autopropelido conduzido em pé, em rua permitida | Via com limite até 40 km/h; equipamento até 20 km/h |
| Bicicleta elétrica ou autopropelido sentado/montado em rua sem ciclovia | Via com limite até 50 km/h, nos termos da portaria |
| Autopropelido em calçada/passeio, área de pedestres ou espaço compartilhado não autorizado | Circulação proibida; há exceção para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas destinados à mobilidade assistida |
Esta tabela resume os artigos 3º a 6º e não substitui as condições e exceções do texto. Ciclofaixa sinalizada sobre calçada não é a mesma coisa que passeio livre. As regras acima são da capital paulista.
Fiscalização: o que estava confirmado em 07/10/2026
A alteração do artigo 7º prevê campanhas educativas a partir de 28/08 e fiscalização após 45 dias. A prefeitura divulgou 12/10 como previsão. Uma reportagem do UOL de 02/10 relata painéis de velocidade na Faria Lima usados para educação, sem autuação pelos aparelhos, e procedimentos de fiscalização ainda em análise. Não há base nessa reportagem para afirmar que os painéis já aplicam multas.
O que conferir antes de escolher um modelo
- Categoria técnica do veículo, separada do nome “scooter”.
- Se o percurso usa ciclovias, ciclofaixas partilhadas ou ruas permitidas.
- Sinalização da rota, espaço de estacionamento e regras do destino.
- Capacidade de circular dentro dos limites sem alterações do equipamento.
Comece pelo guia federal de categorias. Se seu trajeto é de integração com transporte, compare também patinete, bicicleta e scooter.
Perguntas frequentes
Patinete pode andar em qualquer calçada de São Paulo?
Não. A portaria proíbe autopropelidos em calçadas e passeios; prevê circulação em ciclofaixas partilhadas com pedestres, limitada a 6 km/h, e exceção específica de mobilidade assistida.
Os 20 km/h são regra nacional?
Não. Este limite é da regulamentação municipal de São Paulo para os espaços indicados. Outras localidades devem ser verificadas no órgão responsável pela via.
Os painéis da Faria Lima já multam?
A reportagem de 02/10 consultada descreve finalidade educativa e informa que os aparelhos não aplicam multas. Regras de circulação e procedimentos de fiscalização devem ser acompanhados nas fontes oficiais.
Fontes e limites da análise
- São Paulo: Portaria 23/2026 consolidada
- Prefeitura: ações educativas e previsão de fiscalização
- UOL, 02/10/2026: medição educativa na Faria Lima
Fontes consultadas em 07/10/2026.